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Perguntas Frequentes

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  • Durante o período da locação, o proprietário

pode pedir o imóvel ao Locatário?

 O Locador não poderá pedir o imóvel antes da vigência

do contrato, exceto nos seguintes casos:

 Hipóteses do artigo 9º da Lei do Inquilinato (este rol não é taxativo):    

- por mútuo acordo;

- em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

- em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; e,

- para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do Locatário no imóvel, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

 Nos casos em que o Locatário, apesar de devidamente notificado a apresentar nova garantia locatícia, não o fizer dentro do prazo legal.

 Se, após encerrado o prazo o locatário permanecer na posse do imóvel alugado por mais de 30 (trinta) dias, sem que o locador se oponha, se presumirá prorrogada a locação por prazo indeterminado. Neste caso, o Locador poderá, a qualquer tempo, denunciar o contrato, concedendo ao locatário prazo de 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel.

  • Se o proprietário receber uma oferta maior pelo imóvel e decidir pedir o imóvel ao inquilino, deve ser ele indenizado?

 Apenas se o contrato de locação ainda estiver em vigor. Neste caso, o proprietário deverá pagar uma multa para o inquilino estipulada pela Justiça. Os responsáveis pelo pagamento são o proprietário e o novo locador. Caso o contrato tenha acabado, o dono do imóvel não é obrigado a renová-lo. A lei em vigor diz que o inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a proposta para evitar a perda da locação.

  • O inquilino de um imóvel comercial pode repassar um ponto para um terceiro?

 Não. A única pessoa autorizada a fazer transações com o imóvel é o proprietário – ou a imobiliária, se assim o proprietário preferir.

  • Atraso no pagamento do aluguel. Em quanto tempo pode haver o ajuizamento de uma ação de despejo por parte do proprietário?

 O proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento a partir de um dia de atraso no aluguel. Com a legislação atual, o processo pode ser resolvido em primeira instância.

  • Se o proprietário não quiser renovar o contrato de locação, em quanto tempo deve sair o inquilino do imóvel?

 Pela legislação atual, o inquilino terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato a renovação continua automática se as partes – dono do imóvel e inquilino- não se manifestarem.

  • Em quais situações o Locador está obrigado a dar a preferência para o Locatário para adquirir o imóvel locado?

 No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

  • Quais as hipóteses de cobrança antecipada do aluguel?

 Salvo as hipóteses do art. 42 da Lei do Inquilinato que se refere à locação sem qualquer garantia e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

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